Função e Definição

por Interlegis — última modificação 21/08/2020 11h59
Informações sobre as funções da Casa Legislativa e definições sobre como ela funciona, bem como, sobre o Processo Legislativo, plenário, número de parlamentares, entre outras.

A Câmara de Vereadores de Guarantã do Norte é o Poder Legislativo do município. A atual legislatura é composta por 9 vereadores eleitos em outubro de 2016. As Sessões, sempre às segundas -feira, a partir das 19h30min, na Rua das Itaúbas, 72, Bairro Cidade Nova, o telefone é o (66) 3552-2414, conforme calendário neste site.

Os vereadores têm funções institucionais (representação popular), legislativa (votações), fiscalizadora (requerimentos), julgadora (apreciação de pareceres e contas), administrativa (organização interna), integrativa (trabalho com associações) e de assessoramento (indicações), que serão exercidas com independência e harmonia em relação ao Executivo Municipal.

A principal função é a legislativa. Os vereadores podem votar várias proposições diferentes. Entre as principais estão os Projetos de Lei, Projetos de Decreto Legislativo, Projetos de Resolução, Requerimentos, Indicações, Moções, Emendas e Pareceres.

Projeto de Lei - Proposta de autoria do poder Executivo, ou de vereadores, com a finalidade de criar ou modificar leis. Tem que ser aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito municipal para entrar em vigor.

Projeto de Lei Complementar- Refere-se à instituição de códigos e impostos, e obedece às mesmas regras do Projeto de Lei.

Projeto de Decreto Legislativo - Projeto criado exclusivamente pelos vereadores para entrega de títulos de honra, licenciamento de prefeito, aprovação de contas. Não precisa da sanção do prefeito. 

Projeto de Resolução - Projeto votado para definir assuntos internos da Câmara, como criação de vagas para o quadro de funcionários da Casa, mudança do regimento interno entre outros.

Requerimento - Pedido feito pelos vereadores ao executivo solicitando informações. Tem prazo de 15 dias para ser respondido.

Indicação - É um pedido ou sugestão que os vereadores fazem ao Executivo, Deputados, Senadores ou outras autoridades. Geralmente são solicitadas melhorias para as cidades. Não tem poder de lei, e apenas uma indicação para que se faça. A votação é feita em sessão única.

MOÇÃO

É a manifestação de um sentimento feita pelos parlamentares. Pode se de aplauso, de apoio, de protesto ou de repudio. Deve ser proposta por no mínimo um terço dos vereadores. A votação é feita em sessão única.

EMENDA

São ajustes nos projetos enquanto tramitam na Casa. As emendas podem ser aditiva, supressiva, substitutiva e modificativa. A emenda é votada uma única vez.

PARECER

É o pronunciamento de uma Comissão Permanente sobre qualquer matéria estudada. É votado uma única vez junto com a primeira votação do projeto.

Fonte: Assessoria de Comunicação