por BRANDAO
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20/02/2019 11h15
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Câmara Municipal de Guarantã do Norte – MT
Contratada: ANDRESSA M. COUTINHO DUARTE 05909598163
Contrato: Nº 007/2019
Data da assinatura: 07/02/2019
Valor: R$ 1.860,00 (um mil oitocentos e sessenta reais)
Vencimento: 31/12/2019
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviço de lavagem/limpeza dos veículos de propriedade da Câmara Municipal de Guarantã Do Norte-MT, tipo: serviço de manutenção de veículos automotivos – do tipo lavagem simples – veículo leve/utilitário, serviço de manutenção de veículos automotivos – do tipo lavagem simples – veículo leve mini van, serviço de manutenção de veículos automotivos – do tipo lavagem simples – camionete cabine dupla, serviço de manutenção de veículos automotivos – do tipo lavagem completa de motocicleta
Planilha Demonstrativa de Preço:
ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 20 SRV Serviço de manutenção de veículos automotivos do tipo lavagem simples – veículo leve/utilitário. R$ 25,00 R$ 500,00
2 20 SRV Serviço de manutenção de veículos automotivos do tipo lavagem simples – veículo mini Van R$ 30,00 R$ 600,00
3 20 SRV Serviço de manutenção de veículos automotivos do tipo lavagem simples – Camionete cabine dupla R$ 35,00 R$ 700,00
4 10 SRV Serviço de manutenção de veículos automotivos do tipo lavagem completa de Motocicleta. R$ 6,00 R$ 60,00
Valter Neves de Moura
Presidente
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01/03/2019 16h17
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Câmara Municipal de Guarantã do Norte – MT
Contratada: Instituto Brasileiro De Administração Municipal - IBAM
Contrato: Nº 011/2019
Data da assinatura: 21/02/2019
Valor: R$ 3.850,00(três mil oitocentos e cinquenta reais)
Vencimento: 12 meses
Objeto: Constitui objeto do presente Contrato o assessoramento técnico em desenvolvimento institucional, por parte do IBAM.
§ 1º. O assessoramento técnico objeto do presente contrato congloba:
I. Acesso a banco de dados com mais de 38.000 pareceres sobre os mais variados ramos do Direito Público.
II. Acesso à Revista de Administração Municipal, notas técnicas e explicativas, modelos, além de descontos em livros e cursos.
III. Possibilidade de cadastramento de até cinco usuários no portal “Laboratório de Administração Municipal” que o Instituto mantém na internet no endereço www.ibam.org.br, para acesso aos documentos e encaminhamento de consultas.
IV. Consultas telefônicas, presenciais e via internet ilimitadas.
V. Pareceres elaborados por equipe especializada e atualizada com a melhor doutrina e jurisprudência.
VI. Ambiente seguro digitalmente certificado.
VII. Sigilo total da fonte.
VIII. Código de confirmação da autenticidade do documento.
IX. Aviso de respostas disponíveis via SMS.
§ 2º. As consultas presenciais devem ser marcadas com antecedência e acontecerão exclusivamente na sede do IBAM no Rio de Janeiro, durante o expediente semanal, em dia e horário pré-determinado pelo Contratado consideradas as necessidades do Contratante e a disponibilidade da equipe técnica.
§ 3º. As consultas telefônicas se realizarão conforme necessidade do consulente, de segunda à sexta, no período da manhã das 10 às 11 horas e no período da tarde das 14 às 16 horas.
§ 4º. Anualmente, entre os meses de dezembro e janeiro, os serviços de atendimento às consultas escritas, telefônicas e presenciais serão suspensos durante o período de 10 (dez) dias em virtude de férias coletivas.
VALTER NEVES DE MOURA
PRESIDENTE
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