por BRANDAO
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última modificação
20/02/2019 11h14
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Contratante: Câmara Municipal de Guarantã do Norte – MT
Contratada: ANDRESSA M. COUTINHO DUARTE 05909598163
Recisão do Contrato: Nº 007/2019
Data da assinatura: 11/02/2019
Valor: R$ 1.860,00 (um mil oitocentos e sessenta reais)
Motivação: A presente rescisão decorreu da verificação superveniente de impossibilidade de adimplemento das condições originárias do contrato pela Contratada.
Resolutividade: As partes declaram resoluto o Contrato de Prestação de Serviços n° 07/2019, não havendo qualquer prejuízo recíproco ou dever de indenização, bem como inexistindo qualquer direito financeiro, cível ou administrativo pendente.
Suporte Legal: Este distrato se fundamenta no artigo 79, inciso II da Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, constituindo-se em distrato amigável por acordo entre as partes.
Valter Neves de Moura
Presidente
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